摘要:Neste artigo discutiremos os parâmetros legais do casamento escravo no Brasil. Em conexão com esse assunto, explicitaremos o percurso do matrimônio na história legal portuguesa, canônica e brasileira até o Brasil Império. Na verdade, desde a década de quarenta do século passado, diversos estudos passaram a ocupar-se das relações entre legislação e escravidão nas sociedades americanas.1 Frank Tannenbaum, um dos pioneiros nesse empreendimento, chamou a atenção para a influência da tradição legal nas sociedades escravistas do Novo Mundo no seu livro Slave and citizen.2 Consoante sua interpretação, a América colonizada pelas metrópoles ibéricas, por ser herdeira da tradição legal romana, haveria dispensado aos escravos um tratamento mais humano do que aquele verificado nas colônias britânicas. Uma vez que a escravidão em Roma não possuía qualquer dimensão racial, sua tradição jurídica, quando transplantada para o continente americano, teria dado origem a uma legislação com fraca conotação racista. Em contraposição, os colonos ingleses, sem nenhum lastro de jurisprudência escravista, criaram uma cultura jurídica especialmente voltada para o cativo negro, tornando assim o fator racial um elemento intrínseco do direito escravo norte-americano, o Slave Law. De acordo com Tannenbaum, as diferenças da escravidão praticada nas Américas possuíam, portanto, uma profunda base histórica.