Analisar a lógica da organização da gestão de recursos humanos em nível da atenção primária em saúde, desde a perspectiva dos gestores municipais - protagonistas das ações de saúde nos municípios brasileiros -, repensando o processo de descentralização a partir da mediação entre as orientações do Governo Federal e a dimensão do cotidiano dos serviços. Estudo transversal, com utilização de questionário semi-estruturado, aplicado aos secretários municipais de saúde da macrorregião sanitária Leste do Sul (Minas Gerais, Brasil). Os secretários municipais de saúde tinham média de idade de 39,4 anos, reduzido nível de escolaridade, observando-se que boa parte dos mesmos não era da área de saúde. Em relação aos trabalhadores do Programa Saúde da Família, as prefeituras são responsáveis por 93,3% dos contratos dos profissionais de saúde, os quais são vinculações tipicamente temporárias. Os achados ratificam a defasagem dos direitos políticos e sociais dos trabalhadores, com o paradoxo de ser o Estado - via gestão municipal - o responsável pelo descumprimento das leis, importante questão a ser ponderada.
This article analyzes the logic behind human resources management in primary health care from the perspective of municipal health systems administrators in Brazil, rethinking the decentralization process based on mediation between Federal government guidelines and the health services' daily practice. This was a cross-sectional study using a semi-structured questionnaire applied to municipal health secretaries in the Southeastern Health Macro-Region (Minas Gerais State). The municipal health secretaries had a mean age of 39.4 years and low schooling, and a large proportion did not belong to the health field. As for the workforce in the Family Health Program, the municipal governments hired 93.3% of the health professionals, mostly on temporary contracts. The findings confirm gaps in the workers' political and social rights. Paradoxically, the government itself, through the municipal administration, is responsible for failing to comply with the prevailing labor legislation.