Os modelos conciliatórios de solução de conflitos têm ganhado uma importância cada vez maior nas propostas interessadas em dar celeridade ao Judiciário e ampliar o acesso da população à justiça. Esse artigo propõe uma reflexão sobre esse modelo, pautado no acordo e na conciliação, quando está em jogo a violência doméstica. Tomando como base estudos etnográficos sobre a Delegacia de Defesa da Mulher e os Juizados Especiais Criminais, o argumento central é que a conciliação ganha conteúdos muito distintos nessas duas instâncias do sistema de justiça. O contraste entre valores e simbologias postas em ação no fluxo dos processos nessas duas instâncias oferece elementos para a compreensão do contexto que levou à promulgação da Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto 2006, que retirou do âmbito dos Juizados Especiais Criminais os delitos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.
Alternative conflict resolution based on forms of conciliation have been identified as a possible response to problems of access to courts deriving from the numbers, costs and length of proceedings in the Brazilians judicial system. This paper focuses on these alternative forms of justice, regarding domestic violence matters. Using ethnographic methods of studies at Womens Police Stations and at Small Claim Courts, the main argument is that the forms of conciliation can be very different, specifically, in these two institutions of the judicial system. The contrasts between moral values and the simbols used differently by these two institutions offer some elements for us to understand the context in which was created the Law called Maria da Penha, sanctioned on August 17th of 2006. After this Law, cases of domestic violence against women were excluded from Small Claim Courts in Brazil.