O Código Penal brasileiro não explicita o tema do aborto por anomalia fetal. Estima-se que já foram autorizadas duas mil interrupções da gestação por má-formação fetal incompatível com a vida no Brasil. Os anos 1990 foram decisivos para esse processo de reconhecimento do direito ao aborto seletivo, muito embora ainda exista intensa controvérsia jurídica em torno de sua legalidade. Este artigo analisa os argumentos utilizados por médicos, advogados, promotores e juízes para justificar a moralidade do primeiro pedido de aborto seletivo no Distrito Federal, em 1995.
The Brazilian Penal Code does not explicitly define the issue of abortion based on fetal anomaly. It is estimated that some two thousand abortions have been authorized to date in Brazil on the basis of fetal malformations. The 1990s were decisive for this process of recognition of the right to selective abortion, even though there is still intense court controversy over its legality. The article analyzes the arguments used by physicians, lawyers, public prosecutors, and judges to justify the morality of the first request for selective abortion in the Federal District in 1995.