Vem-se discutindo no país a ética da interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos. Os opositores ao aborto nesses casos apontam, entre outros argumentos, que não se trata de morte cerebral devido à presença de tronco encefálico. Neste artigo discutimos o conceito de morte cerebral e sua aplicação no que tange à anencefalia. Apontamos alguns aspectos históricos do desenvolvimento desse conceito e a importância de ser considerada a diferença entre conceito e critérios. A morte neurológica é a perda definitiva e total da consciência, enquanto a presença do tronco cerebral é apenas um critério a ser usado nos casos de lesão encefálica em encéfalos antes perfeitos. O conceito de morte cerebral se aplica completamente à ausência de córtex dos anencéfalos, o que sem dúvida permite sua retirada do útero materno. Manter juridicamente a criminalização desse procedimento é uma interferência religiosa no Estado laico e democrático, que impede o exercício de escolha pelos indivíduos segundo seu credo.
Brazilian society has recently discussed the ethics of interrupting pregnancy in the case of an anencephalic fetus. In such cases, anti-abortionists contend that anencephaly is not the same as brain death, since a brainstem is present. This article discusses the concept of brain death and its application to the issue of anencephaly. We point to key historical aspects in the development of this concept and the importance of considering the difference between concept and criteria. Neurological death is the definitive and complete loss of consciousness, while the presence of a brainstem is merely a criterion to be used in cases of head injury in previously intact brains. The concept of brain death is totally applicable to the absence of cortex in a fetus with anencephaly, which without a doubt allows such a fetus to be removed from the uterus. To maintain the criminalization of this procedure by legal means represents religious interference in the lay and democratic state, thus impeding exercise of choice by individuals in accordance with personal creed.